Pregão Presencial nº 053-2018 (Licitação Compartilhada com o Poder Executivo)

Número:053/2018
Data abertura: 20/04/2018

CONTRATO n° 065/2018

PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2018 

OBS.: Licitação Compartilhada com o Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo presente termo de contrato celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, com sede administrativa à av. Nestor Frederico Henn, número 1645, centro, cidade de Vera Cruz, RS, inscrito no CNPJ/MF sob n. 98.661.366/0001-06, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GUIDO HOFF, brasileiro, viuvo, com endereço no mesmo local, e a seguir denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VERLIN E PIONTKOSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.10.894.828/0001-94, estabelecida na Rua Rua Lino Colussi, 123, sala 02, em Bento Gonçalves - RS, neste ato representado pelo sua diretora Sra. Marlene Piontkoski, apenas designado por CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR                                              

1. A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer os seguintes equipamentos:

2. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos, ferramentas, frete, assistência técnica (quando solicitada) bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega final ao CONTRATANTE.

 

GRUPO I – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS:

 

 

a) GRUPO I - Equipamento de Processamento de Dados

 

Item

Qtd

Un

Descrição do Produto

Valor Unit R$

Valor

Total R$

 

01

10

un

Microcomputador, novo, com as seguintes especificações mínimas:

Placa - mãe:

Deverá possuir memória 2 x SODIMM, DDR4 2.133 MHz ou superior;

Deverá possuir processador gráfico integrado ao processador;

Deverá possuir 01 (uma) saída VGA ou HDMI;

Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA com pelo menos duas portas SATA;

Deverá possuir ChiptSet da mesma marca do processador;

Deverá possuir 01 (um) controlador de rede Ethernet Gigabit;

Deverá possuir 01 (um) controlador Wireless padrão 802.11AC, interno ao gabinete e integrado a placa mãe;

Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);

Deverá possuir 05 Portas USB, sendo pelo menos duas USB 3.0;

A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização;

BIOS:

BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.

Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que, o processo de atualização pode ser obtido, através do sitio do fabricante do equipamento na Internet;

BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;

Suportar para o recurso PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;

Processador:

Processador com performance, mínima, de 5.500 (Cinco mil e quinhentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;

O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;

Processador gráfico integrado;

Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I3-6400t, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.

É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

Memória RAM:

No mínimo 4GB (1x4GB) tipo DDR-4 2133 MHz SODIMM, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

Disco Rígido:

Deverá possuir disco rígido de 1TB 7.200rpm SATA;

Mídia de Gravação:

Deverá possuir DVD-RW interno do tipo slim com Interface SATA, não sendo permitido adaptações as quais não sejam desenvolvidas ou homologadas pelo mesmo fabricante do equipamento;

Gabinete:

Gabinete do tipo All in One;

Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia para unidade óptica;

Deverá possuir no mínimo 01 (uma) baia interna para disco rígido;

Deverá possuir no mínimo 01 (uma) webcam integrada interna ao gabinete com resolução de 720 pixels;

Deverá possuir no mínimo 01 (um) microfone integrado ao gabinete e 01 (um) conector para fone de ouvido;

Deverá possuir leitor de cartões SD, integrado ao gabinete.

O computador deve possuir botão liga/desliga;

Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;

Deverá possuir fonte de Energia interna ou externa com, no máximo, 180 watts Auto Sensing;

Deverá possuir base que permita ajuste de inclinação do gabinete.

Mouse:

Deverá possuir suporte de interface: USB;

Deverá possuir Resolução (dpi) Tecnologia óptica: 1000 dpi;

O Mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado;

Teclado:

Deverá possuir suporte de interface: USB;

Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2, com tecla “Ç”;

O Teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado;

Monitor:

Deverá ser fornecido 01 (um) monitor de vídeo integrado ao gabinete formando único volume, do tipo Matriz Ativa TFT, LCD ou tecnologia LED policromático de no mínimo 21,5” polegadas com tratamento anti reflexivo;

Formato widescreen 16:9;

Resolução gráfica nativa de 1920 x 1080 pixels;

Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo:

O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits;

Deverá estar instalado Windows 10 Professional 64 bits, idioma português (Brasil);

Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de “drivers” para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

Garantia:

O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;

Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.

A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;

Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;

Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;

Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, quando não for a próprio FABRICANTE, deverá informar o respectivo código/partnumber deste serviço na proposta comercial e, obrigatoriamente, entregar o respectivo certificado emitido pelo Fabricante após a entrega do(s) equipamento(s).

Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE ou DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE, comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital.

Será aceita a comprovação de DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE por meio de página impressa extraída do site atual do fabricante.

Certificações (Deverão ser apresentados impressos juntamente com o a PROPOSTA TÉCNICA):

Deverá ser apresentado catálogo completo do item para análise da especificação técnica;

Fabricante com certificação ISO 9001;

Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);

Apresentar certificado Energy Star para a família do produto ofertado, disponível em https://www.energystar.gov/productfinder/product/certified-computers/.

O fabricante do equipamento deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, http://www.eiccoalition.org/about/members ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.

Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas;

O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) para o Windows 10 x64;

O modelo da CPU ofertado deverá apresentar compatibilidade comprovada com DASH em http://registry.dmtf.org/. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho BOARD do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force). Desenvolvedor do protocolo. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

O conjunto do equipamento, motherboard, gabinete, teclado, monitor e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento;

Os componentes (gabinete, teclado e mouse) serão entregues na mesma cor do gabinete e com o “logo” do fabricante do equipamento;

OBSERVAÇÃO:

O equipamento ofertado, em proposta comercial, deve ser novo (sem uso, reformado ou recondicionado), bem como, não poderá estar fora da linha de produção/fabricação;

A licitante declarada vencedora deverá fornecer equipamentos em conformidade com as especificações técnicas constantes no termo referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a licitante, deverá comunicar as modificações e apresenta-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a administração pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações;

Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazo de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o licitante deverá informar o respectivo código/partnumber deste serviço, e obrigatoriamente entregar o respectivo certificado emitido pelo fabricante após a entrega do(s) equipamento(s).

A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;

Para fins deste certame, entende-se que:

A) marca: é o elemento de comunicação na forma de texto ou símbolo, que identifica um ou vários produtos do mesmo fabricante e que os distingue de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial;

B) fabricante: entende-se por fabricante aquele que manufatura ou formula o produto. A companhia, firma, corporação ou outra entidade de pessoa jurídica, que estabelece formas ou especificações técnicas ou que controla o projeto, as características e a produção de bens através dos respectivos desenhos técnicos, normas, especificações e controle de qualidade.

A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.

DOCUMENTAÇÃO:

Deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida analise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial; Na dúvida na análise técnica entre proposta comercial e catálogo, prevalecerá o catálogo do equipamento ofertado;

Deve ser apresentada comprovação, por meio de declaração do fabricante, que a empresa é revenda autorizada da marca ofertada.

DA EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO:

A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

MARCA: LENOVO AIO 510

 

Local de Entrega:                            

- Câmara de Vereadores: 03und (Av. Nestor Frederico Henn 1580 c/ Ilse Riss;

- Secretaria de Administração - 01 und. (Av. Nestor Frederico Henn-1645 c/ Jeane)

- Secretaria da Saúde - 04 ( Rua Julio Wild, 128 c/ Rosangela )

- Secretaria de Planejamento e Finanças- 01 und. (Av. Nestor Frederico Henn-1645 c/ Lidiane)

- Sec. Obras -ETA – 01 un ( rua Julio Wild-1121) c/ Alex ou Monica

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à vista, em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega da total mercadoria, conferência e emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Bem.
Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto à Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda do Município, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, a nota fiscal e/ou fatura correspondente a cada elevador entregue de acordo com a respectiva autorização de compra, devendo ser emitida em nome do Município de Vera Cruz e contendo o número do Edital de Pregão Presencial nº 053/2018 e o número do contrato.

3. Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, a Certidão Conjunta da Receita Federal, emitida pelo órgão competente e o Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seus períodos de validade.

4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do CONTRATANTE, desde que entregue o elevador, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA ENTREGA

1. O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 20 (vinte) dias após a data de emissão do contrato.   

               .

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

1. Após a assinatura do contrato e ou da Autorização de Compras, os equipamentos deverão ser entregues nos locais abaixo designados:

 

ITEM

LOCAL

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL RECEBIMENTO

01

 

Sec. Administração

Av. Nestor Frederico Henn,  1645

Fone: 3718-1222

 E-mail: rh6@veracruz-rs.gov.br com Jeane Nicolay

Sec. Planejamento e Finanças

Av. Nestor Frederico Henn, 1645

Fone: 3718-1222

fiscalizacao@veracruz.rs.gov.br com Lidiane T. dos Santos

Sec. Saúde

Rua Ipiranga, 128, Predio Sec Saúde- Fone: 3718-3383

saúde4@veracruz-rs.gov.br, com  Daniele Roehrs

 

Sec Obras-ETA

Rua Julio Wild, 1121 (ETA) Fone: 3718-3203

eta@veracruz.rs.gov.br com Monica Preuss ou Tanise Etges

Câmara de Vereadores

Av. Nestor Frederico Henn, 1580, Fone: 3718-1625

camaraveracruz@viavale.com.br c/ Ilse Riss

 

2. Os Equipamentos entregues deverão ser novos, na embalagem original, sem avaria e devidamente acondicionados e transportados com segurança sob a responsabilidade da contratada.

3. O Município recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o solicitado no Edital, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Vera Cruz.

4. Os Equipamentos deverão ser entregues nos endereços acima mencionados respectivamente, dentro do horário de trabalho, livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.

5. O recebimento dos equipamentos será feita pelos servidores acima designados, que farão o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:

- provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

- definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.

6. Caso verifique-se a não conformidade com alguma das exigências mínimas especificadas no Edital de Pregão Presencial nº 053/2018, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

1. As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da(s)   seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2018:

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

01.01- Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados

0101.0103100011.001-Aquisição de Equipamentos p/ Câmara de Vereadores

4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados (1018) rec 01

04.00 – Secretaria de Administração

0401.0412200071.012-Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Administração

4.4.90.52.35- Equipamentos de Processamentos de Dados (1021) rec 001

05.00- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

0501.0412300101.014 – Aquisição de Equip. Para Secretaria de Planejamento e Finanças

4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados (1023) rec 01

09.00.-Secretaria Municipal da Saúde

0901.1030100361.069-Aquisição de Equip. Para Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.52.35- Equip. De processamento de dados (5769) Rec 4300

4.4.90.52.35- Equip. De processamento de dados (1031) Rec 40

06.00- Secretaria de Obras, Saneamento e Transito

06.01-Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.35-Equipamentos de Processamento de Dados(1026)rec 001

 

CLAÚSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1. OS Equipamentos constante neste contrato será fiscalizado pelos servidores,  Jeane Nicolay, Ilse M. Borges Riss, Lidiane T. dos Santos, Daniela Rohers Schneider,  Mônica Preuss, doravantes denominados Fiscais, que terão autoridade para exercer, em seus nomes, todas e quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

2. Aos Fiscais competem, entre outras atribuições:

I - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;

III - ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

IV - atestar o recebimento do objeto contratual juntamente com a comissão de recebimento;

V - encaminhar ao Serviço Contábil e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com as Cláusulas Primeira e Segunda do presente instrumento.

2. O CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, competindo-lhe o direito de aceitar ou não o equipamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA assume o compromisso de fornecer os equipamentos nas condições estabelecidas na cláusula primeira deste contrato.

a) Os Equipamentos entregues deverão ser novos, na embalagem original, sem avaria e devidamente acondicionados e transportados com segurança sob a responsabilidade da contratada.

b) A CONTRATADA prestará garantia de 36 meses (03 anos) para os computadores, e para os demais equipamentos de no mínimo 12 meses, a contar da data da emissão do Atestado de recebimento Definitivo do bem.

c) Entregar os Equipamentos nos endereços mencionados respectivamente, dentro do horário de trabalho, devendo a entrega ser agendada e livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga; cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.

d) A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

e) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

f) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

1. Este contrato reger-se-á conforme o Edital de Pregão Presencial nº 053/2018.

 

CLÁUSULA  DÉCIMA - DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002.

2. As penalidades serão:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.

4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

5. Serão aplicadas as penalidades:

a) quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;

b) quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;

c) sempre que verificadas pequenas irregularidades;

d) quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;

e) quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);

f) quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

6. Para o caso previsto no subitem 5.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado.

7. Para o caso previsto no subitem 5.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

8. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 5.3). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.

9. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 5.4, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

10. Para os casos previstos no subitem 5.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

11. Para os casos previstos no subitem 5.6 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.

13. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.

15. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES

1. O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir da data da emissão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

1. O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

1. As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera Cruz, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

 

 

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

 

Vera Cruz, 20 de abril de 2018.

 

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal

 

 

VERLIN E PIONTKOSKI LTDA

CONTRATADA

        

 



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