Pregão presencial nº 136 - 2017 (Licitação Compartilhada com o Poder Executivo)

Número: 136.2017 
Data abertura:13/12/2017 Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza junto ao prédio da Câmara de Vereadores.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2017

OBS.: Licitação Compartilhada com o Poder Executivo

 

 

 

Município de Vera Cruz

Câmara Municipal de Vereadores

Edital de Pregão Presencial Nº 136/2017

Tipo de julgamento: Menor Preço Global

Processo Nº 226/2017

 

 

 

Edital de pregão para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza junto ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

 

O PREFEITO DE VERA CRUZ, GUIDO HOFF no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Rua Jacob Schneider, 111, 2º piso, na cidade de Vera Cruz, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de limpeza junto ao prédio da Câmara Municipal de Vereadores, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 2933, de 30 de novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.

 

O presente processo licitatório é de participação EXCLUSIVA de Microempresa( ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

 

Serão observados as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:

Término de Recebimento e Abertura das Propostas: às 08h30 - dia 13/12/2017

Início dos lances verbais: 08h30 - dia 13/12/2017

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza em regime de empreitada por preço global, nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Vereadores localizado na Avenida Nestor Frederico Henn n° 1580.

2. As especificações completas encontram-se no ANEXO I deste procedimento licitatório.

3. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem a mão de obra, e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS

1. O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.

                                

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos.

2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:

2.1 os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Vera Cruz, no prazo e nas condições do impedimento;

2.2 os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal;

2.3 os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

2.4 O presente processo licitatório é dirigido à participação EXCLUSIVA de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

 

CAPÍTULO IV

DA(S) DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)

As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2017:

01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados

0101.0103100012.001 – Manutenção das Ativ. Administrativas e Legislativas da Câmara

3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação (5882) REC 001

 

CAPÍTULO V

DA REPRESENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO

1. A documentação referente a “Representação/Credenciamento” e a declaração de "Pleno Atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” (nos termos do modelo em anexo) deverão ser apresentadas fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO.

1.1 Os documentos acima especificados deverão ser entregues juntamente com os 02 (dois) envelopes da empresa, até a data de recebimento determinada no preâmbulo deste Edital.

2. Caso não seja apresentado o documento referente a "Representação/ Credenciamento", os envelopes de proposta e de habilitação serão aceitos, porém a empresa licitante estará impedida de participar da etapa de lances verbais e de praticar todos os demais atos posteriores inerentes ao certame.

3. Caso não seja apresentada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” fora dos envelopes de nº 01 e 02, a empresa será automaticamente eliminada do certame.

4. A licitante, ao se cadastrar para participar deste procedimento licitatório, deverá fazê-lo, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;

a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) credenciamento, nos termos do modelo anexo ao presente edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, apresentação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação: No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra "b.2" acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

6. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante (devidamente credenciados) em todas as sessões públicas referente à licitação.

7. O representante/credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do(s) mesmo(s) lote(s), ou seja, não sejam concorrentes entre si e que apresente uma representação/credenciamento para cada uma das empresas que irá representar.

7.1 Não será aceita a apresentação de 01 (um) único documento de representação/credenciamento contemplando duas ou mais empresas.

8. Caso ocorra a participação de duas ou mais empresas de um representante/credenciado, o pregoeiro irá desclassificar o(s) lote(s) nos quais se verifique concorrência entre as mesmas.

9. A Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar, fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO e no momento da entrega dos mesmos, uma declaração, firmada por responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadra como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do modelo em anexo;

10. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO e no momento da entrega dos mesmos, uma declaração, firmada por responsável (contador ou técnico contábil), de que se enquadram no limite de receita referido acima (nos termos do modelo em anexo);

Parágrafo único: A não apresentação das declarações especificadas nos itens 9 e 10 acima, é motivo de inabilitação da licitante.

11. O uso de telefone celular durante a sessão de lances dependerá de prévia permissão do Pregoeiro.

12. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”, (conforme modelo anexo ao Edital) fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame. O município não se responsabiliza por envelopes enviados via correio ou outro meio de transportes que não cheguem até o horário estabelecido para a abertura dos mesmos.

13. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.

 

CAPÍTULO VI

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

AO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

EDITAL DE PREGÃO N.º 136/2017

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

TELEFONE PARA CONTATO:

EMAIL:

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AO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

EDITAL DE PREGÃO N.º 136/2017

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

                        TELEFONE PARA CONTATO:

EMAIL:

 

2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

 

CAPÍTULO VII

PROPOSTA DE PREÇO

1. As propostas constantes no ENVELOPE Nº 1, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverão ser apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:

a) a especificação completa do serviço ofertado, que deverá atender no mínimo ao especificado no ANEXO I do edital, assim como deve conter informações do tempo de garantia mínima do serviço que estará executando. Caso não seja informada a garantia do serviço, a administração fixará a mesma em no mínimo 6 (seis) meses. A garantia do serviço executado, informada pelo licitante, não poderá ser menor que a fixada pela administração pública;

b) o valor unitário e total do serviço, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo.

c) apresentar planilha de custos e formação de preço.

d) o licitante deverá informar os dados bancários para créditos e o responsável que irá assinar o contrato juntamente com os dados pessoais;

e) A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

f) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 

CAPÍTULO VIII

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de menor valor global e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.

5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 5 (cinco minutos) para apresentar nova proposta.

6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital.

8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores estimados, decidindo motivadamente a respeito.

12. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação e/ou que não atenderem aos requisitos do edital;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

c) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

14. A pregoeira poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no envelope n°01 (Propostas) ou envelope n° 02 (Habilitação).

14.1. Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Propostas) e/ou Envelope n.º 02 (Habilitação), entre outros:

a) a falta da indicação da razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver) e o nome da pessoa indicada para contatos.

15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as eventuais manifestação(ões) de interposição de recurso.

16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.         

 

CAPÍTULO IX

DA HABILITAÇÃO

1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Parágrafo Primeiro: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

Parágrafo Segundo: No caso da licitante ter apresentado o documento de habilitação jurídica no momento da representação/credenciamento, o mesmo fica dispensado de apresentar novamente o documento no Envelope n.º 02.

 

1.2 – Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro de seu período de validade.

f) Certidão de regularidade trabalhista, que consiste na inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho, que será comprovada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, bem como da Certidão Positiva com efeito de negativa, conforme nova redação do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011.

 

1.3 - Declarações:

1.4.1 - Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste:

a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;

b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal  (proibição  de trabalho  noturno,  perigoso ou insalubre a menores de  18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

Parágrafo Único: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra “b” do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.

1.5 Os licitantes cadastrados junto ao Município de Vera Cruz–RS poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, em substituição aos documentos exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste capítulo.

 

1.6 A substituição prevista no item acima somente será aceita se o Certificado de Registro Cadastral – CRC apresentar como válidos, todos os documentos acima exigidos. Se algum(ns) do(s) documento(s) estiver(em) vencido(s), deverá(ão) ser apresentado(s) junto com o Certificado de Registro Cadastral.    

1.7 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 02 (dois) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.

1.8 Os documentos (exceto o Certificado de Registro Cadastral) poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório  competente ou  por  servidor  desta  Administração  ou  por via  eletrônica (internet),  desde   que  devidamente   autorizado   pelo   órgão competente.

1.9 O Certificado de Registro Cadastral – CRC poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Município.  

1.10 Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até às 08h15min do dia 13/12/2017.

1.11 A critério da Pregoeira poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes, vedando-se porém a inclusão posterior de informação ou documento que deveria constar originalmente junto aos envelopes de n.º 01 ou 02 das licitantes.  

1.12 A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuir restrição nos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 1.2, letras a, b, c, d, e deste capítulo, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

1.13 O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

1.14 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 02, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.

1.15 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

CAPÍTULO X

DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES,

ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS

1. As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhadas por escrito ao Setor de Licitações, sito à Rua Jacob Schneider, 111, 2° piso, e somente serão aceitas caso sejam recebidas dentro do horário de expediente (das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h).

2. As eventuais impugnações serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data e hora de recebimento dos envelopes de proposta e documentação e deverão ser protocoladas na Avenida Nestor Frederico Henn 1645.

3. As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos serão recebidas até o prazo máximo de 02 (dois) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes de proposta e documentação.

4. A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail ou fac-símile a(os) interessado(s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados.

 

CAPÍTULO XI

DA ADJUDICAÇÃO

1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto do certame.

2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.

3.1. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo.

 

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

 

CAPÍTULO XIII

DO CONTRATO

1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação encontra-se anexo ao presente edital, fazendo parte integrante do mesmo.

2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal (diretor, sócio da empresa), procurador ou credenciado. 

3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

4. A critério e conveniência do Município, a empresa poderá ser convocada a assinar o contrato junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua Jacob Schneider, 111, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis.

4.1. Ocorrendo a convocação para assinatura junto ao Setor de Licitações do Município, o prazo acima estipulado terá início no dia subseqüente ao da devolução do "protocolo de recebimento de Notificação" por parte da empresa.   

 

CAPÍTULO XIV

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias, após a execução do serviço solicitado e conferência do mesmo pelo Município.
Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda do Município, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, a nota fiscal e/ou fatura correspondente a mercadoria entregue ou serviço prestado de acordo com a respectiva autorização de compra, devendo ser emitida em nome do Município de Vera Cruz e contendo o número do Edital de Pregão Presencial nº 136/2017 e o número do contrato.
Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, preferencialmente de forma digitalizada para um dos seguintes e-mails contabilidade@veracruz-rs.gov.br ou contabilidade2@veracruz-rs.gov.br ou contabilidade7@veracruz-rs.gov.br os seguintes documentos: 1) a Certidão Conjunta da Receita Federal; 2) Certificado de Regularidade do FGTS; 3) Negativa Municipal; 4) Negativa Estadual; 5) Negativa Trabalhista;

13.4. No caso de atraso de pagamento pela CONTRATANTE, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

13.5. As notas fiscais deverão ser emitidas por grupo, de acordo com suas respectivas dotações orçamentárias.

Quando requerido pela a administração Municipal, a CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos acima relacionados no formato original (no caso de não ser gerado na internet).
A falsificação de qualquer documento aqui listado, ensejará o responsável em crime previsto na legislação.

 

CAPÍTULO XV

DAS PENALIDADES

1.A(s) licitante(s) vencedora(s) deste certame poderá(ão), ser aplicadas as sanções previstas na Lei  n.º 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 2.933/06, nas seguintes situações, dentre outras:

1.1. A recusa pelo licitante em assinar o contrato ou executar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total que foi adjudicado.

1.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, sem justificativa da empresa (aceita pelo Município) acarretará a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi contratado.

1.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.

2. A licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado o seu cadastro, nos seguintes casos:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) não manutenção da proposta escrita;

d) comportamento inidôneo;

e) cometimento de fraude fiscal;

f) fraudar a execução do contrato;

g) falhar na execução do contrato.

3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

6. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.

 

CAPÍTULO XVI

DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DO SERVIÇO

1. O recebimento do serviço, objeto desta licitação, será feito pelo fiscal do contrato designado por portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização no me subsequente aos serviços prestados, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e execução dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.

2. Caso verifique-se a não conformidade com alguma das exigências mínimas especificadas no Edital, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3.  O prazo de execução do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

DOS DIVERSOS

1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Vera Cruz–RS, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.

3. O(s) envelope(s) de proposta(s) e/ou de documentação pertinentes a este edital e que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo(s) sob pena e inutilização do(s) mesmo(s).

4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (contrato ou nota de empenho), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII combinado com o artigo 78,I, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

6.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

6.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

7. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera Cruz - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.

 

CAPÍTULO XVIII

DOS ANEXOS

1. Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Especificação completa do serviço e o orçamento de referência;

b) ANEXO II - Termo de Referência.

d) ANEXO III - Modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

e) ANEXO IV- Declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

f) ANEXO V – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação.

g) ANEXO VI – Modelo de Credenciamento.

h)  ANEXO VII – Minuta do Contrato.

 

Vera Cruz, 23 de novembro de 2017.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal de Vera Cruz, RS.

 

 

 

MARCOS ALEXANDRE BIRK

 

OAB/RS – 54.164

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO SERVIÇO A SER EXECUTADO E O ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA

(Usar a tabela como modelo para proposta)

 

Item

Un

Qtidade

Descrição

Valor Unitário Mensal

R$...

Valor Total Anual R$...

01

Un

12

Contratação de empresa que presta serviços terceirizados de limpeza. Dentre os quais: Serviços de faxina em geral; limpar e manter organizado os banheiros; lavar vidros, espelhos e persianas; coletar lixos de todos ambientes e colocar de maneira apropriada para serem recolhidos pelo caminhão do lixo; remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, capachos e utensílios; lavar panos de prato e toalhas; limpar e arrumar cadeiras e mesas (inclusive equipamentos de escritório); varrer calçadas; fazer limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos.

 

2.130,00

25.560,00

Valor Total R$...

25.560,00

 

Obs:

Apresentar planilha de custos e formação de preço.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Termo de Referência.

 

Objetivo: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, em regime de empreitada por preço global, nas dependências do prédio da Câmara Municipal, localizado na Avenida Nestor Frederico Henn n° 1580.

 

 

Justificativa: Assegurar a necessária continuidade no atendimento dos serviços de limpeza, conservação e higienização do referido prédio. Estes serviços se fazem necessários uma vez que os mesmos tendem a preservar o patrimônio público, bem como melhor servir aos interesses da comunidade.

 

 

Servente de limpeza: Contratação de empresa que presta serviços terceirizados de limpeza. Dentre os quais: Serviços de faxina em geral; limpar e manter organizado os banheiros; lavar vidros, espelhos e persianas; coletar lixos de todos ambientes e colocar de maneira apropriada para serem recolhidos pelo caminhão do lixo; remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, capachos e utensílios; lavar panos de prato e toalhas; limpar e arrumar cadeiras e mesas (inclusive equipamentos de escritório); varrer calçadas; fazer limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos.

 

 

 

Forma de execução: 20 horas semanais ou 80 horas mensais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

 

 

 

 
DECLARAÇÃO

 

Ref. Ao Pregão Presencial Nº 136/2017:

 

                          

____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________, por  intermédio  de  seu  representante  legal,  o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA:

            a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;

            b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

 

 

                                         _____________________________________

                                                                   (data)

 

                              ________________________________________________

                                                                 Licitante

 

 

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)

 

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)

 

 

 

                                   DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

 

 

            A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação de n.º 136/2017, modalidade de Pregão Presencial, que:

 

(   ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

 

(       ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

 

(       ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)

 

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

 

 

Local e data: ___________________________________________

 

 

 

                                               ______________________________________

                                                           Nome do profissional contábil:

                                                           Nº de seu registro junto ao CRC:

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)

 

 

ANEXO V – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação.

 

 

À

Prefeitura Municipal de Vera Cruz - RS

 

 

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº  136/2017

 

 

 

                        A empresa ___________________________________,estabelecida ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº _________________ declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º,  inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.

 

 

 

____________________, _____ de _______________ de 2017.

 

 

 

 

 

  Assinatura: ___________________________________

 

    Razão Social da licitante e CARIMBO COM CNPJ

 

                  

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)

 

 

 

 

ANEXO VI- MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa __________ estabelecida __________inscrita no CNPJ nº __________ através do presente, credencia o Sr. __________,portador da cédula de identidade nº __________, CPF nº _________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Vera Cruz - RS, na modalidade de Pregão, sob o nº 136/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

____________________, _____ de _________ de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

              Assinatura: ___________________________________

                                   Nome legível do(s) outorgante(s):

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Ao se utilizar deste modelo, o mesmo deverá estar obrigatoriamente acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO Nº......./2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL  Nº 136/2017

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 98.661.366/0001-06, com sede administrativa à av. Nestor Frederico Henn, número 1645, centro, cidade de Vera Cruz, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GUIDO HOFF brasileiro, viúvo, com endereço no mesmo local, e a seguir denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........................, estabelecida na Rua ......................, ......  em ............................  - RS CEP………….. Email………………...Telefone………………., neste ato representado pelo seu sócio titular Sr. ..................................., inscrito no CPF/MF sob nº............................ apenas designado por CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o presente Contrato  que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do contrato, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, em regime de empreitada por preço global, nas dependências do prédio da Câmara de Vereadores, localizado na Avenida Nestor Frederico Henn n° 1580.

Item

Qt

Descrição do Objeto

Valor

Total

mensal

Valor

Total

anual

 

 

Contratação de empresa que presta serviços terceirizados de limpeza. Dentre os quais: Serviços de faxina em geral; limpar e manter organizado os banheiros; lavar vidros, espelhos e persianas; coletar lixos de todos ambientes e colocar de maneira apropriada para serem recolhidos pelo caminhão do lixo; remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, capachos e utensílios; lavar panos de prato e toalhas; limpar e arrumar cadeiras e mesas (inclusive equipamentos de escritório); varrer calçadas; fazer limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Todos os serviços citados devem ser prestados de maneira contínua durante o mês.

 

1.2 Deve ser apresentada uma planilha de custos e formação de preço.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos no item 01, o valor de R$.........................................mensais, totalizando R$....………..

 

2.2 Neste valor estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, Previdência Social e qualquer outro encargo que incida ou venha incidir sobre o serviço.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias, após a execução do serviço solicitado e conferência do mesmo pelo Município.
Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda do Município, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, a nota fiscal e/ou fatura correspondente a mercadoria entregue ou serviço prestado de acordo com a respectiva autorização de compra, devendo ser emitida em nome do Município de Vera Cruz e contendo o número do Edital de Pregão Presencial nº 136/2017 e o número do contrato.
Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, preferencialmente de forma digitalizada para um dos seguintes e-mails contabilidade@veracruz-rs.gov.br ou contabilidade2@veracruz-rs.gov.br ou contabilidade7@veracruz-rs.gov.br os seguintes documentos: 1) a Certidão Conjunta da Receita Federal; 2) Certificado de Regularidade do FGTS; 3) Negativa Municipal; 4) Negativa Estadual; 5) Negativa Trabalhista;

13.4. No caso de atraso de pagamento pela CONTRATANTE, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

13.5. As notas fiscais deverão ser emitidas por grupo, de acordo com suas respectivas dotações orçamentárias.

Quando requerido pela a administração Municipal, a CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos acima relacionados no formato original (no caso de não ser gerado na internet).
A falsificação de qualquer documento aqui listado, ensejará o responsável em crime previsto na legislação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Terceira do presente contrato.

5.2 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços através da Fiscal ILSE MIGUELINA BORGES RISS.

5.3 O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra necessária para realizar os serviços de limpeza e conservação nas dependências do prédio da Câmara de Vereadores, conforme descrito no objeto deste contrato;

6.2 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o fiscal do contrato todo e qualquer dano ocasionado nas dependências do prédio.

6.3 A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.

6.4 Todo pessoal em serviço deverá estar munido de acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.

6.5 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.

6.6  Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

6.7 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.

6.9 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS

As despesas correrão à conta do Orçamento de 2017 e anos subsequentes, sob rubrica da Câmara Municipal de vereadores

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

01.01 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados

0101.0103100012.001 – Manutenção das Ativ. Administrativas e Legislativas da Câmara

3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação (5882) REC 001

 

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelos servidores Ilse Miguelina Borges Riss e Fernanda Heloísa Fischborn, doravante denominados Fiscais, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

Parágrafo Primeiro: À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;

III - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

IV - atestar o recebimento do objeto contratual;

V - encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.

Parágrafo Segundo: A ação do Fiscal não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

9.1.A(s) licitante(s) vencedora(s) deste certame poderá(ão), ser aplicadas as sanções previstas na Lei  n.º 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 2.933/06, nas seguintes situações, dentre outras:

9.1.1. A recusa pelo licitante em assinar o contrato ou executar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total que foi adjudicado.

9.1.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, sem justificativa da empresa (aceita pelo Município) acarretará a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi contratado.

9.1.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.

9.2. A licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado o seu cadastro, nos seguintes casos:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) não manutenção da proposta escrita;

d) comportamento inidôneo;

e) cometimento de fraude fiscal;

f) fraudar a execução do contrato;

g) falhar na execução do contrato.

9.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

9.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

9.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

9.6. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente contrato é fundamentado no Pregão Presencial nº 136/2017.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Vera Cruz, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

                            E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

 

Vera Cruz, ......... de ................................ de 2017.

 

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal

 

 

 

CONTRATANTE

 

 

 



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