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Contratos / Atas de Registro de Preço
Atualizado em: 22/05/2025 às 16h20
ENCERRADO
Objeto
3.º Termo Aditivo - SIZING
Observações

Número: 3.º Termo Aditivo
Data da assinatura: 03/08/2018

3º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2015

3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2015, firmado em 03/08/2015, que entre si celebram CM-Vera Cruz e SIZING – Sistema de Informações Ltda.

Ao terceiro dia do mês de agosto de 2018, de um lado a Câmara Municipal de Vera Cruz, com sede na Avenida Nestor Frederico Henn, nº.1580 em Vera Cruz/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 18.245.091/0001-90, neste ato representado pelo seu presidente o Senhor Eduardo Wanilson Martins Viana e de outro lado a empresa SIZING – SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 94.820.438/0001-60, localizada a Av. Nestor Frederico Henn, 1971, sala 108, no Município de Vera Cruz-RS, neste ato representada pelo seu sócio Sr. JÔNATAS LUÍS ALBERS, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 4074857485 e inscrito no CPF sob nº 978.722.610-49, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2015.

A fundamentação legal para o presente ajuste é a Lei n. 8.666/93 artigo 25, caput, e I.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO observacoes

1.1 Constitui observacoes do presente contrato a prestação de serviços de elaboração, criação e desenvolvimento do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, denominado Website, para uso exclusivo na Internet, desenvolvidas com tecnologia Microsoft ASP.Net Framework 4.5, HTML, CSS, JavaScript, Jquery, com banco de dados Microsoft SQL Server, em idioma Português, mantendo dentro das exigências do ordenamento jurídico brasileiro e dos órgãos de fiscalização, visando especialmente ao atendimento da Lei da Transparência.

§ 1º - O desenvolvimento do Website pela CONTRATADA dar-se-á a partir das informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, entre outros.

§ 2º - O desenvolvimento do Website da CONTRATANTE prevê a inclusão de diversas seções, em especial: página inicial, o município, secretarias, notícias, festas e eventos, legislação, editais (licitações e concursos públicos), transparência, fale conosco (contato), fotos, entre outros a serem sugeridos pela CONTRATANTE.

§ 3º - Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um sistema administrativo de atualização dinâmica de conteúdo, possibilitando que a própria CONTRATANTE atualize dados e imagens do Website, devendo a CONTRATADA fornecer o login e a senha para o acesso ao sistema.

§ 4º - O layout do Website será projetado utilizando a biblioteca Bootstrap, dando a funcionalidade de responsividade ao site, sendo visualizável sem prejuízo em diversas resoluções e equipamentos, em computadores, notebooks, tablets e celulares.

§ 5º - A visualização do website se dará com base nos padrões de compatibilidade da biblioteca Bootstrap, que prevê boa resolução na maioria dos browsers de mercado. Na utilização em navegadores ultrapassados ou muito desatualizados, poderá haver pequenas distorções no layout do Website.

§ 6º - Em eventual atuação de hackers, o PROVEDOR, a qual o Website está hospedado, que tem a incumbência de fornecer segurança da página aos seus clientes, será o responsável por qualquer dano causado à imagem da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento do material original para o restabelecimento integral do Website.

1.2 – Também é observacoes do presente, a prestação de serviço de hospedagem, manutenção preventiva e/ou corretiva e atualização do Website da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 - Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

2.3 O valor acima poderá ser reajustado anualmente, em conformidade com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

2.4 No preço ajustado consideram-se inclusos todos os custos da CONTRATADA referentes aos serviços prestados, bem como despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica, previdência social, impostos, taxas, seguros, fretes, e tudo mais que for necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O referido pagamento deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a. Nota Fiscal ou nota fatura referente aos serviços executados, indicando o

mês de competência, devidamente atestada pela Fiscal do Contrato;

b. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, no seu período de validade;

c. Certidão de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS), no seu período de validade;

d. Certidão de regularidade do FGTS, (CRS - Certificado de Regularidade de Situação expedida pela Caixa Econômica Federal), no seu período de validade;

e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no seu período de validade.

3.2 Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que executados os serviços, incidirão juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizados, até a data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS

As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 0101.0103.100012.001 – Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 3.3.90.39.99.13 – Serviço de Elaboração e Manutenção de Site (4923).

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 03 de agosto de 2018, encerrando em 02 de agosto de 2019.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA assume a responsabilidade de efetuar a prestação de serviços, através de elaboração, criação e desenvolvimento do Website, que compreende aos seguintes itens e etapas:

Desenvolvimento do Website da Câmara Municipal de Vereadores de Vera Cruz, incluindo os seguintes itens:

Concepção da arte do site;
Auxílio na migração de conteúdo do site anterior;
Auxílio e consultoria sobre novos conteúdos necessários, levando em consideração a LAI (Lei de acesso a informação);
Desenvolvimento e integração do layout produzido com o sistema administrativo;
Site responsivo utilizando Biblioteca Bootstrap;
Módulo de páginas e menus dinâmicos (páginas de conteúdo ilimitadas);
Banners rotativos dinâmicos;

Estrutura dinâmica para sub-páginas de secretarias/conselhos;
Módulo de Listas e Galerias (Notícias, Fotos, Videos, Audio, Projetos, etc...)
Módulo de documentos e Buscas (Sessões Plenárias, Legislação,
Pautas, Atas, etc...)

b) Será disponibilizado um sistema de atualização dinâmica de conteúdo, onde algumas seções serão atualizadas internamente, pela própria CONTRATANTE, através de um sistema de atualização dinâmica de dados, imagens e documentos.

c) A CONTRATADA hospedará o site observacoes do contrato e banco de dados por sua conta, em provedores de sua confiança.

6.2 Etapas de desenvolvimento do projeto

1ª Etapa: Planejamento

Listagem dos objetivos a serem satisfeitos;
Definição do conteúdo;
Organização do conteúdo (estruturação dos níveis hierárquicos de informação);
Arquitetura de informação: mapa do Website e navegação;
Diagrama estrutural de cada página de acordo com o mapa do Website.
Definição de estratégias

2ª Etapa: Design

Criação e desenvolvimento dos elementos de interface: identidade visual do Website;
Diagramação do conteúdo (textos e gráficos) da home page e páginas internas;
Seleção e tratamento de imagens;
Aplicação e supervisão de testes de usabilidade.

3ª Etapa: Tecnologia

Criação de banco de dados;
Programação completa do Website (conteúdo estático, dinâmico e sistemas);
Publicação do Website numa área de testes para revisão on-line.

4ª Etapa: Publicação e Treinamento

Treinamento para os administradores do Website;
Publicação definitiva.

6.3 – A CONTRATADA deverá desenvolver o Website de acordo com os itens e etapas constantes deste contrato e aceitos pela CONTRATANTE.

6.4 - A CONTRATADA assume a responsabilidade de efetuar a prestação de

serviços, através dos seguintes itens:

a) Executar a manutenção do Website da CONTRATANTE, de forma preventiva e/ou corretiva, mantendo o Website em condições de navegabilidade, efetuando os ajustes necessários, configurações e reparos visuais.

b) Enviar seus melhores esforços no sentido de dar integral cumprimento às solicitações da CONTRATANTE no que tange ao serviço de manutenção.

c) Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de qualificação e habilitação exigíveis quando da sua formalização,

d) Guardar sigilo sobre os assuntos de interesse da CONTRATANTE;

e) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, sendo que em caso de urgência o atendimento deverá ser no máximo em 12 horas após a solicitação.

f) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.

g) Fornecer treinamento à equipe designada pela CONTRATANTE, para administração do Website e manutenção do conteúdo.

h) A CONTRATADA deverá possuir técnicos disponíveis para atendimento em campo para manutenção, atualização dos sistemas e treinamento de pessoal por até 10 horas mensais, não podendo ser acumulativas para o mês subsequente, sob a supervisão do responsável técnico, Sr. JÔNATAS LUÍS ALBERS.

i) Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto. Os arquivos-fonte, sejam em formato corel, photoshop ou flash e o código-fonte asp.net são de propriedade da CONTRATADA e somente poderão ser alterados por esta.

j) O deslocamento técnico e a mão-de-obra necessárias para prestar os serviços serão por conta da CONTRATADA, e deverão estar disponíveis no horário comercial, em modalidade suporte remoto, call Center, balcão e no local, sendo esta última nos períodos previstos.

k) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.

l) Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, observacoes do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.

m) Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e

previdenciárias lhe asseguram.

n) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas,

dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

o) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

p) Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Serão obrigações da CONTRATANTE os seguintes encargos:

Efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
Permitir o acesso de funcionários, da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da CONTRATANTE, a dados e informações
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao observacoes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes desta contratação;
Designar uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora durante o desenvolvimento do Website;
Pagar todas as taxas referentes ao registro do domínio da CONTRATANTE, junto ao órgão responsável;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
Fornecer material de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do Website;
Sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais;

j) Ficam assegurados à CONTRATANTE todos os seus direitos autorais relativos ao nome, marca e domínio de sua empresa.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pela servidora

Fernanda Heloisa Timm Goveia, doravante denominado Fiscal, que terá

autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

8.2 Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo

correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

b) verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;

c) ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos

serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;

d) atestar a efetividade do serviço prestado;

e) encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, se houver, bem como os referentes a pagamentos.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES

9.1 - As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão temporária do Registro e declaração de inidoneidade.

a) Essas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal e quando aplicadas, serão devidamente registradas.

b) A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.

c) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor referente ao mês da ocorrência.

d) Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

e) Por qualquer outra infringência, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.

f) Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;

g) Quando chamada a corrigir algum defeito a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 3(três) dias, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;

h) Quando paralisar injustificadamente os serviços por mais de 5(cinco) dias;

i) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.

j) Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a CONTRATANTE.

k) Por qualquer outra infringência, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.

l) A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na

Administração Municipal, será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão especialmente designada pela Senhora Prefeita Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor, em especial nas seguintes situações:

Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
Pelo cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Em razão de interesse público, de lata relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Presidente da Câmara, exaradas no competente processo administrativo;
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

Parágrafo Único - rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

Este contrato é fundamentado no art. 24, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e na Dispensa de licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro do Município de Vera Cruz como competentes para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.

E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam presente instrumento, em

03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Vera Cruz, 03 de agosto de 2018.

EDUARDO WANILSON MARTINS VIANA

Presidente da Câmara De Vereadores Do Município De Vera Cruz.

CONTRATANTE

JÔNATAS LUÍS ALBERS

Sizing – Sistemas de Informações Ltda.

CONTRATADA

Fernanda Heloisa Timm Goveia

Fiscal do Contrato

Marcelo Luis Schmidt

OAB/RS 61.951 - Assessor Jurídico

Data da Assinatura
17/10/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CG - Contratos Gerais/Outros