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Contratos / Atas de Registro de Preço
Atualizado em: 22/05/2025 às 16h20
ENCERRADO
Objeto
Contrato para Aquisição de Equipamentos e Cabeamento
Observações

Número:
Data da assinatura: 18/04/2018

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CABEAMENTO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.245.091/0001-90, com sede administrativa à Av. Nestor Frederico Henn, n.º 1.580, Vera Cruz, RS, neste ato representada pelo Presidente, SR. EDUARDO WANILSON MARTINS VIANA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 901.489.590-91, residente e domiciliado na Rua João Fischborn, nº 114, Vera Cruz, RS, e a seguir denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LEO SIL INFORMATICA E ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° CNPJ: 05.974.069/0001-30, localizada a Rua Doutor Pedro Mueller, nº 349, no Município de Vera Cruz-RS, neste ato representada pelo seu sócio Sr. Leonel da Silva, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 7070077131, e inscrito no CPF sob nº 945.889.530-87, apenas designado por CONTRATADA, de acordo com o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 01/2018, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO observacoes DO CONTRATO

O observacoes da contratação é a prestação de serviços de instalação e configuração de rede, bem como a aquisição de 1(um) switch tp-link 24pts 10/100/100, 1 (um) rack parede 5u, s pintura epóxi preto, 1(um) roteador multifrequencia, 1(um) regua 8 tomadas para rack 10 amperes, 305 metros de cabo de rede cat5e, 40 conectores rj 45 macho, 50 mts canaleta pvc c/ divisória 50x20x200mm, 1(um) Projetor ACER X 127H / DLP / XGA / 3.600 LUMENS / USB (MINI-B) / VGA / HDMI – branco.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 4.748,80 (quatro mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), conforme orçamentos apresentados pela empresa contratada, os quais são parte integrante do presente contrato.

§ 1º – Fonte de custeio

A verba para custeio dos valores vinculados ao presente contrato, possui a seguinte previsão orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores 3.3.90.3957.00.00– serviço de processamento de dados (6352); 4.4.90.52.35.00.00– Equipamentos de processamento de dados (1018); .3.90.3017.00.00– material de processamento de dados (4627), 4.4.90.52.33.00.00– Equipamentos para áudio, vídeo e foto (4687)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A CONTRATADA fica sujeita às seguintes diretrizes no cumprimento deste contrato:

a) A CONTRATADA manterá sede comercial própria na qual possa ser localizada para prestação de assistência e garantia caso necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA

São deveres da CONTRATADA:

I - Cumprir integralmente as atividades indicadas no contrato;

II. Ressarcir ao CONTRATANTE todos os prejuízos que por dolo ou culpa der causa.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS EXCLUSIVOS DA CONTRATADA

A CONTRATADA responde pessoalmente por toda e qualquer despesa previdenciária, fiscal, comercial ou trabalhista que venha a adquirir, sozinho ou em razão dos empregados que possua. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE responde pelas obrigações supracitadas.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO CONTRATANTE

É dever do Contratante:

I. prestar as informações e documentos que se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos e das ações em curso e, ainda, que permitam à CONTRATADA estabelecer as matérias prioritárias;

II. Escolher um fiscal do contrato, entre seus servidores, que terá o dever de determinar à CONTRATADA qual a prioridade de atribuições, bem como exigir os documentos relativos à regularidade fiscal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDUTAS VEDADAS E SUAS SANÇÕES

São condutas vedadas à CONTRATADA:

I. Inexecução total ou parcial do contrato ou, ainda, a inépcia e/ou desídia no cumprimento do dever, sem prejuízo de outras causas;

II. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

III. O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;

IV. A inadimplência da CONTRATADA quanto suas obrigações tributárias exigidas neste contrato, quando não sanadas no prazo de 90 dias (sem prejuízo do CONTRATANTE reter os pagamentos enquanto a situação não for regularizada);

§ 1º – Todos os casos acima indicados, que não envolverem prejuízo financeiro concreto ao CONTRATANTE, ensejará à CONTRATADA a pena de advertência. Na primeira reiteração de conduta será aplicada a pena de advertência ou multa de até 10% do valor mensal do contrato. Na segunda reiteração de conduta, poderá ser aplicada multa de até 10% da prestação mensal ou a rescisão do contrato.

§ 2º – Quando a conduta da CONTRATADA, dentre as mencionadas acima, causar prejuízo real e imediato ao CONTRATANTE, aquele estará sujeito à possibilidade de multa, conforme parágrafo anterior, desde a primeira falta.

§ 3º – Para fins de reincidência, as punições anteriores serão consideradas válidas pelo prazo de um ano após sua aplicação. Encerrado esse prazo, deve-se zerar os antecedentes da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO

O termo inicial do presente contrato é o dia 23 de abril de 2018, concedendo-se a empresa contratada um prazo de 30 dias para a execução do cabeamento e entrega dos matérias.

CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS

As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO

Este contrato é fundamentado no art. 24, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro do Município de Vera Cruz como competentes para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.

E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Vera Cruz, 18 de abril de 2018.

EDUARDO WANILSON MARTINS VIANA

Presidente da Câmara De Vereadores Do Município De Vera Cruz.

CONTRATANTE

LEO SIL INFORMATICA E ELETRÔNICOS LTDA.

CONTRATADA

Data da Assinatura
17/10/2018
Origem
OU - Outra
Tipo
CG - Contratos Gerais/Outros