Câmara aprova projeto que reconhece empresas tradicionais do município
Na
Sessão Ordinária desta segunda-feira, 5 de outubro, a Câmara Municipal de
Vereadores de Vera Cruz aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei
Legislativo nº 11/2026, de autoria do vereador Vanios Lubini - Republicanos.
A matéria recebeu parecer favorável de ambas as comissões permanentes do
Legislativo antes de ser submetida à votação em Plenário.
O
projeto institui o reconhecimento municipal denominado “Empresa Tradicional
de Vera Cruz”, destinado a valorizar empreendimentos que tenham, no mínimo,
25 anos de atividade contínua no município e cuja trajetória apresente
relevância para a história, a economia, a cultura, o desenvolvimento social ou
a memória da comunidade.
A
iniciativa busca reconhecer a contribuição de empresas, famílias, profissionais
e trabalhadores que, ao longo dos anos, participaram do desenvolvimento de Vera
Cruz, gerando empregos, renda e oportunidades, além de estabelecer vínculos com
a comunidade. A proposta considera que a história do município também é
construída pelas trajetórias dos empreendimentos que atravessam gerações e
fazem parte da identidade local.
Para
formalizar esse reconhecimento, o projeto prevê a criação do Livro Digital
de Registro das Empresas Tradicionais de Vera Cruz, que poderá reunir
informações como o nome do empreendimento, o período de início das atividades,
o histórico da empresa, fotografias e documentos relacionados à sua trajetória.
O objetivo é preservar e divulgar a memória desses negócios, permitindo que
suas contribuições sejam conhecidas pelas atuais e futuras gerações.
Outro
instrumento previsto é o selo oficial municipal “Empresa Tradicional –
Patrimônio do Município”, que poderá ser utilizado pelos empreendimentos
reconhecidos em fachadas, embalagens, uniformes, materiais institucionais e
meios digitais, como forma de identificação de sua trajetória e relevância
histórica e cultural.
O
texto estabelece critérios para a concessão do reconhecimento, incluindo a
continuidade da atividade econômica e a contribuição do empreendimento para a
comunidade. Também prevê que mudanças de nome empresarial, razão social,
natureza jurídica, quadro societário ou endereço não interrompam, por si só, a
contagem do período de atividade, desde que seja comprovada a continuidade do
empreendimento. A sucessão familiar também poderá ser considerada quando houver
manutenção da atividade predominante e da trajetória histórica.
O
reconhecimento terá caráter exclusivamente histórico, cultural e honorífico,
não implicando a concessão de benefícios tributários, financeiros ou
administrativos, nem configurando tombamento do estabelecimento ou do
patrimônio da empresa.
Com
a aprovação por unanimidade em Plenário, o Projeto de Lei Legislativo nº
11/2026 segue agora para análise do Poder Executivo Municipal.





