No findar da tarde de segunda-feira, 11 de julho de 2022, os vereadores e vereadoras desta casa legislativa, apreciaram o Projeto de Lei do Executivo nº 113/2022, que ?Regulamenta o funcionamento dos açougues, casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas no Município de Vera Cruz?.
Vera Cruz tem grande tradição no consumo de carne por parte de sua população.
Em sendo assim, de grande valia disciplinar através de lei, normas de regulamentação, fiscalização e direção, com o intuito de proteger os seus consumidores, trazendo segurança e confiança no consumo da carne aqui produzida e/ou comercializada.
O presente projeto de lei tem por finalidade regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas, em virtude da Lei Geral de Liberdade Econômica, lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, bem como a necessidade de se nortear de maneira clara a manipulação de carnes, de forma artesanal. Tendo em vista o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, o município percebe a necessidade de regulamentar através de lei, importante matéria.
O Projeto de Lei 113/2022 foi aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária.